DECRETO No 3.968, de 1o de fevereiro de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12988/014,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, com sede no Município de Videira, os bens abaixo discriminados:
I – 03 (três) microcomputadores, números de patrimônio 5730, 5716 e 8722;
II – 08 (oito) CPUs, números de patrimônio 10681, 10702, 3334, 10686, 4052, 4212, 2292 e 13255;
III – 03 (três) terminais de vídeo, números de patrimônio 8636, 8713 e 9470;
IV – 06 (seis) impressoras, números de patrimônio 13822, 13826, 10925, 16705, 14122 e 14126;
V – 01 (uma) interface, número de patrimônio 13933;
VI – 02 (dois) mastros para bandeira, números de patrimônio 13206-3 e 13207-1.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 007 e 036, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de fevereiro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado