DECRETO
Nº 1664, de 29 de setembro de 2000
Altera
extensão de Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A extensão da Rodovia SC-415,
Trecho Itapoá – BR-101, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de
1990, passa a ser de 39,6km.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas
de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de
Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos
e execução de obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica
autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos
arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
29 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO