DECRETO Nº 1664, de 29 de setembro de 2000

 

Altera extensão de Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

 

Art. 1º A extensão da Rodovia SC-415, Trecho Itapoá – BR-101, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 39,6km.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO