DECRETO Nº 1.685, de 4 de outubro de 2000
Dispõe
sobre Comissão para programar a XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum do
Mercosul.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituída Comissão, destinada a colaborar com o Ministério das
Relações Exteriores, na programação da XIX
Reunião do Conselho de Mercado Comum do Mercosul, a realizar-se em
Florianópolis, dias 14 e 15 de dezembro de 2000, com competência para:
I
- propor e executar ações alusivas a XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum
do Mercosul;
II
- coordenar as ações organizadas por instituições públicas e privadas
relacionadas à XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum do Mercosul.
Art. 2º A Comissão, com sede na Capital
do Estado será presidida pelo Chefe da Casa Militar, Coronel PM Friedrich
Gunnar Thiemann, sendo Secretário Executivo o Tenente Coronel PM Marcos Antônio
Vieira e será constituída por Membros Natos de Órgãos do Estado de Santa
Catarina e de Entidades Convidadas.
I
- Membros Natos:
a
- Secretaria de Estado da Casa Civil – Celestino Roque Secco;
b
- Secretaria de Estado da Fazenda – Antônio Carlos Vieira;
c
- Secretaria de Estado de Governo – Amaro Lúcio da Silva;
d
- Secretaria de Estado da Saúde – João José Cândido da Silva;
e
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul –
Antônio Ceron;
f
- Secretaria de Estado da Segurança Pública – Antenor Chinato Ribeiro;
g
- Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Coronel PM
Walmor Backes;
h
- Diretor Presidente da Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC – Francisco
Küster;
i
- Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN –
Aristorides Vieira Stadler;
j
- Diretor Presidente do Centro de Informática e Automação de Santa Catarina –
CIASC – Eugênio Berka Filho;
l - Presidente da
Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR – Flávio de Almeida Coelho.
II
- Entidades Convidadas:
a
- um representante do Exército Brasileiro;
b
- um representante da Força Aérea Brasileira;
c
- um representante da Marinha do Brasil;
d
- um representante do Departamento de Polícia Federal;
e
- um representante da Alfândega do Aeroporto Internacional Hercílio Luz;
f
- um representante da Infraero;
g
- um representante da Delegacia do Ministério da Agricultura em Santa Catarina;
h
- um representante da Delegacia do Ministério da Saúde em Santa Catarina;
i - um representante da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos em Santa Catarina;
j
- um representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis;
l - um representante da Federação das Indústrias do
Estado de Santa Catarina – FIESC;
m
- um representante da Telesc Brasil Telecom;
n
- um representante da TIM Telesc Celular;
o
- um representante da Global Telecom;
p
- um representante do Banco do Brasil.
Parágrafo
único. O Presidente da Comissão poderá instituir subcomissões compostas de
representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Os membros natos da Comissão e os
servidores públicos do Estado, integrantes das subcomissões compostas para
programar a XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum do Mercosul, não terão
direitos a nenhuma espécie de remuneração e o desempenho de suas funções será
considerado de natureza relevante, tendo prioridade sobre as funções que
exerçam no serviço público estadual.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não dispensa a obrigação do Poder Público,
quanto às despesas que vierem a ocorrer com o transporte e estadia dos
servidores públicos envolvidos, bem como outras despesas decorrentes de ações a
serem desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos do presente Decreto.
Art.
4º O Presidente da Comissão instituída apresentará relatórios preliminares de
suas atividades, nos dias trinta e um de outubro e trinta de novembro e,
relatório concluso até trinta e um de dezembro do corrente ano, este último
para publicação em forma de ANAIS.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO