DECRETO No 4.056, de 21 de
fevereiro de 2002
Autoriza a descentralização
temporária de cursos técnicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar n o 170, de 7 de
agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar temporariamente
descentralizados os cursos abaixo relacionados, nos termos dos pareceres do
Conselho Estadual de Educação:
a)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico
em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Tubarão, no
município de Laguna, Parecer n o
409, de 11/12/2001.
b)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico
em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Joinville, no
município de São Bento do Sul, Parecer n
o 410, de 11/12/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.
Governador do Estado