DECRETO No 4.056, de 21 de fevereiro de 2002

 

Autoriza a descentralização temporária de cursos técnicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar n o 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar temporariamente descentralizados os cursos abaixo relacionados, nos termos dos pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

a)                   Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Tubarão, no município de Laguna, Parecer n o 409, de 11/12/2001.

b)                  Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Joinville, no município de São Bento do Sul, Parecer n o 410, de 11/12/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.

 

      ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado