DECRETO Nº 2.470, de 12 de dezembro de 1997.

 

Aprova acordo celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Municípios

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados os acordos celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Municípios transferindo a execução das atividades de gestão integral e o corpo discente de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1997.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

TRANSFERÊNCIA DE ESCOLAS ESTADUAIS PARA OS MUNICÍPIOS

 

MUNICÍPIO

PROCESSO

ESCOLAS

CD

ESCOLAS

CD

1. Anitápolis

 

EI Serrinha Cacupé

04

 

 

2. Palhoça

01SE8978/972

Escola Indígena Cacvupé

15

Escola Indígena Itaty

21

3. São Bonifácio

PSEC8682/976

EI Rio Canudos

04

 

 

4. Rio Fortuna

02SE4457/978

EI Serrinha

07

 

 

5. Nova Veneza

03SE4559/975

EI Leinha Pasetto

0

 

 

6. Içara

03SE4581/970

EI Barra Velha

EI Espigão

EI Faxinal

EI Ponta do Mato

EI Segunda Linha

ER Ignácio João Monteiro

ER Manoel Fernandes

ER Procópio Lima

ER São Rafael

79

23

12

45

72

63

47

42

72

EI Ckampo Mãe Luiza

EI Esplanada

EI Linha Ribeirão

EI Rio de Cima

EI Urussanga Velha II

ER Lucia de Luca

ER Paulo Rizzieri

ER Prof. Miriam Pavei

ER Tranquilo Pisseti

13

52

31

40

37

91

110

53

0

7. Apiuna

PSEC8867/976

EI Subida Central

14

EI Ribeirão do Bode

31

8. Benedito Novo

PSEC8866/970

EI Barra São João

27

 

 

9. Rio dos Cedros

PSEC8873/976

EI Alto São Bernardo

05

 

 

10. Rio do Oeste

PGSE3916/979

EI P. Marcos L. de Oliveira

18

 

 

11. Lontras

PGSE4038/975

EIE Braço Concórdia

23

 

 

12. São Joaquim

PSEC8994/978

EI Monte Alegre

05

EI Vermelhas

07

13. São José Cerrito

PSEC8998/973

ER Riuncão dos Muniz

03

 

 

14. Itaiópolis

08SE2161/974

EI Linha São João

35

 

 

15. Monte Castelo

08SE2163/977

EI Xaxim

12

 

 

16. José Boiteux

06SE3533/972

EIE Indígena Duque Caxias

33

EIE Indígena Vanhecu Patte

30

17. Campos Novos

PSEC10503/978

EI Pinheiro Seco

11

 

 

18. Tangará

09SE3817/970

EI Linha Perotto

18

 

 

19. Concórdia

PGSE4242/971

EI Santo Antonio

119

 

 

20. Ipira

PGSE4374/975

EI Capelinha

35

 

 

21. Chapecó

11SE5586/976

EI Irani

72

 

 

22. Águas de Chapecó

11SE6050/972

EI Três Barros

41

 

 

23. Descanso

12SE8676/976

EI Linha Famoso

14

 

 

24. Dionísio Cerqueira

12SE8408/971

EI Costa União

14

 

 

25. Iraceminha

PSEC8839/972

EI Castro Alves

EI José Bonifácio

13

12

EI Cabeceira do Biguá

20

26. Navegantes

13SE4703/979

EI Escalvadinho

17

 

 

27. Fraiburgo

PSEC8970/971

EI Canhada Funda

0

 

 

28. Major Gercino

PGSE4058/976

EI Negra Chica

09

ER Josefina Boiteux

37

29. Tijucas

PGSE4060/970

EI Terra Nova

09

 

 

30. Botuverá

PGSE4056/973

EI Lageado Alto

19

ER P. Ma. Luiza S. Dias

24

31. Guabiruba

PGSE4057/970

ER Pe. Germano Brandt

100

 

 

32. São João Batista

16SE2220/970

ER Catarina D. Steffen

ER Colonia

72

27

ER Elizeu F. do Nascimento

EI Krecker

38

22

33. Ouro Verde

17SE2854/970

EI Serra dos Buracos

26

EI Formigas

26

34. Entre Rios

17SE2859/971

EI Paiol de Barro

E Indígena Mbya Limeira

34

32

EI Guarani

EI Linha Matão

41

34

35. Faxinal dos Guedes

17SE2857/979

EI Esperinha

04

 

 

36. Porto União

18SE1815/970

GE São Bernardo do Campo

168

 

 

37. Três Barras

18SE1804/979

EI Pinho

07

 

 

38. Canoinhas

18SE1806/971

ER José Zaniolo

36

 

 

39. Abelardo Luz

17SE2896/974

EI Nova Vila

16

EI Nova Vila

16

40. Corupá

19SE2039/974

EI Pedra de Amolar Baixo

33

 

 

41. Laguna

PGSE4039/971

ER Nininha Guedesdos Reis

66

 

 

42. Imaruí

PGSE4361/970

EI Sertão do Aratinguaúba

10

ER Pe. Ernesto Seibel

67

43. São Bento do Sul

PGSE4205/979

EI PEugenio S. Pereira Filho

16

 

 

44. Salete

PGSE3900/975

EI Ribeirão do América

00

EI Rio Wildy

00

45. Dona Emma

PGSE4037/979

EI Stolz Plateau

 

 

 

46. Luís Alves

13SE4701/976

EI Laranjeiras III

23

 

 

46. Taio

PGSE3907/970

EI Alto Ribeirão do Salto

18

 

 

48. Jaraguá do Sul

19SE2029/979

EI Francisco de Paula

56