DECRETO Nº 1.518, de 25 de julho de 2000.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 8112/002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH, os bens abaixo discriminados:

 

I – 1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 8829;

 

II – 1 (uma) poltrona fixa com braço, número de patrimônio 14416;

 

III – 1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 0227;

 

IV – 2 (duas) mesas para impressora, números de patrimônio 4076 e 2609;

 

V – 2 (dois) arquivos de aço com 4 gavetas, números de patrimônio 0453 e 0504;

 

VI – 1 (uma) mapoteca, número de patrimônio 0504-5.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 047, 050, 060, 071, 072 e 166, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado