DECRETO Nº 1.518, de 25
de julho de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 8112/002,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas –
DEOH, os bens abaixo discriminados:
I – 1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 8829;
II – 1 (uma) poltrona fixa com braço, número de
patrimônio 14416;
III – 1 (uma) mesa para microcomputador, número
de patrimônio 0227;
IV – 2 (duas) mesas para impressora, números de
patrimônio 4076 e 2609;
V – 2 (dois) arquivos de aço com 4 gavetas,
números de patrimônio 0453 e 0504;
VI – 1 (uma) mapoteca, número de patrimônio
0504-5.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de
diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da Secretaria de Estado da
Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 047, 050, 060, 071, 072 e
166, por serem considerados inservíveis.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado