DECRETO Nº 1.366, de 29 de junho de 2000

 

Suspende os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426, de 5 de agosto de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426, de 5 de agosto de 1999, excetuando-se os incisos I, II e III do parágrafo primeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO