DECRETO
Nº 1.366, de 29 de junho de 2000
Suspende
os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426, de 5 de agosto de 1999.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Ficam suspensos os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426, de 5 de agosto de
1999, excetuando-se os incisos I, II e III do parágrafo primeiro.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
29 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO