DECRETO No 3.238, de 19 de outubro de 2001

 

Reconhece Curso de Ensino Fundamental e renova reconhecimento do Curso de Ensino Médio e do Curso de Magistério.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental e renovado o reconhecimento dos Cursos de Ensino Médio e Magistério com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Colégio Sagrada Família, rede particular de ensino, município de Forquilhinha, Parecer no 286 e Resolução no 093/2001, de 25/9/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado