DECRETO No 3.261, de 24 de outubro de 2001.
Autoriza a Cessão de Uso de 1 (uma) sala da
Delegacia de Polícia do Município de Bom Jesus ao Conselho Tutelar local, para
funcionamento do mesmo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no
11.775, de 04 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, autorizada a ceder para
uso do Conselho Tutelar de Bom Jesus, 1 (uma) sala na Delegacia Municipal de
Polícia de Bom Jesus, para funcionamento do mesmo, atendendo-se as regras
insertas na Lei no 11.775, de 04 de julho de 2001.
Art. 2o
O prazo de duração desta cessão será por tempo indeterminado.
Art. 3o
O Cessionário será responsável pela manutenção do espaço utilizado e estará
sujeito:
I - às
exigências estabelecidas neste Decreto e na Lei no 11.775, de
04 de julho de 2001;
II – à
fiscalização da Secretaria de Estado da Segurança Pública referente ao espaço
ocupado.
Art. 4o
A Cessão de Uso será rescindida por:
I – interesse
do Estado;
II –
inobservância do estabelecido na Lei no 11.775, de 04 de
julho de 2001 e neste Decreto.
§ 1o
Na hipótese prevista no inciso I, a rescisão não
poderá ocorrer antes de decorrido 1 (um) ano da vigência da Cessão de Uso,
devendo, em qualquer caso, ser comunicado ao Cessionário, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2o
Na hipótese prevista no inciso II, a rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo,
devendo o imóvel ser desocupado em prazo estabelecido em notificação expedida
pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 5o
Terminada a Cessão de Uso, em qualquer caso, o imóvel deverá ser devolvido nas
condições em que foi recebido.
Art. 6o
O Cessionário se obriga a efetuar os reparos e a promover a manutenção do
imóvel visando a sua conservação.
Parágrafo
único. O Cedente não estará obrigado a ressarcir qualquer despesa efetuada pelo
Cessionário com eventuais benfeitorias.
Art. 7o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Florianópolis,
24 de outubro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado