DECRETO No 3.415, de 20 de novembro de 2001

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Fundamental e Ensino Médio:

 

a) Curso de Ensino Fundamental, Colégio Extensão, rede particular de ensino, município de Sombrio, Parecer no 325, de 23/10/2001;

 

b) Curso de Ensino Médio, Colégio Metropolitano, rede particular de ensino, município de Indaial, Parecer no 322, de 23/10/2001;

 

c) Curso de Ensino Médio, Colégio Alto Vale Ltda., rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 327, de 23/10/2001.

 

II – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Centro de Educação – SATC, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 326, de 23/10/2001.

 

III – Educação Profissional:

 

a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Colégio Cenecista Joaçabense, rede particular de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 328, de 23/10/2001.

 

IV – Ensino Superior:

 

a) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Joaçaba, no município de Tangará, Parecer no 333, de 23/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado