DECRETO No 3.415,
de 20 de novembro de 2001
Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e
Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de
Educação:
a) Curso de Ensino Fundamental, Colégio Extensão, rede
particular de ensino, município de Sombrio, Parecer no 325,
de 23/10/2001;
b) Curso de Ensino Médio, Colégio Metropolitano, rede
particular de ensino, município de Indaial, Parecer no 322,
de 23/10/2001;
c) Curso de Ensino Médio, Colégio Alto Vale Ltda.,
rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no
327, de 23/10/2001.
a) Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, Centro de Educação – SATC, rede particular
de ensino, município de Criciúma, Parecer no 326, de
23/10/2001.
a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na
Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Colégio Cenecista Joaçabense,
rede particular de ensino, município de Joaçaba, Parecer no
328, de 23/10/2001.
a) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Agronegócios, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de
Joaçaba, no município de Tangará, Parecer no 333, de 23/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado