DECRETO N° 3.620, de 11 de dezembro de 2001

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o  A área de atuação do Comitê Araranguá, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Araranguá e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Araranguá será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Araranguá, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) 1 (um) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional Criciúma;

b) 1 (um) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE / Araranguá;

c) 1 (um) Associação dos Aquicultores e Piscicultores de Turvo e Região - AAQUATUR;

d) 1 (um) Associação Empresarial do Vale do Araranguá – ACIVA;

e) 1 (um) Associação Comercial  e Industrial de Criciúma – ACIC;

f) 1 (um) Associação de Drenagem e Irrigação Santo Izidoro / ADISI/Nova Veneza;

g) 1 (um) Cooperativa de Produção Agropecuária / COPERSULCA/Turvo;

h) 1 (um) Sindicato das Indústrias de Extração de Carvão do Estado de SC – SIECESC/Criciúma;

i) 1 (um) Sindicato das Indústrias Cerâmicas - SINDICERAM/Criciúma;

j) 1 (um) Sindicato dos Distribuidores  de Petróleo – SINDIPETRO/Araranguá;

l) 1 (um) Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA/Araranguá;

m) 1 (um) Sindicato dos Hotéis, Restaurantes e Similares/Criciúma;

n) 1 (um) Sindicato do Vestuário – SINDIVEST/  Criciúma;

o) 1 (um) Colônia de Pescadores CP-Z16/Araranguá;

p) 1 (um) Cooperativa Turvense de Irrigação – COTIL;

q) 1 (um) Sindicato da Indústria  de Carne e Beneficiamento de Cereais de Nova Veneza;

r) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais/Meleiro;

s) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais/Meleiro;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da Sociedade Civil:

a) 1 (um)  ONG Sócios da Natureza/Araranguá;

b) 1 (um) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC/Criciúma;

c) 1 (um) Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá;

d) 1 (um) Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC/Criciúma;

e) 1 (um) Central Única dos Trabalhadores – CUT/ Regional Sul/Criciúma;

f) 1(um) Conselho Municipal de Agricultura do Município de Turvo;

g) 1 (um) Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Siderópolis;

h) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores em Extração do Carvão – STEC/Criciúma;

i) 1 (um) Coordenadoria  da Defesa Civil  - COMDEC/Araranguá;

j) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/Araranguá;

l) 1 (um) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 7ª subseção/Criciúma;

m) 1 (um) Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Extremo Sul Catarinense – AESC/Araranguá;

n) 1 (um) União das Associações de Moradores de Araranguá – UAMA;

o) 1 (um) Município de  Forquilhinha;

p) 1 (um) Município de Maracajá;

q) 1 (um) Município de Araranguá;

r) 1 (um) Município de Criciúma;

s) 1 (um) Clube dos Diretores Lojistas– CDL/Araranguá.

 

III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

a) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Castarina – EPAGRI/Regional Araranguá;

b) 1 (um) Fundação do Meio Ambiente - FATMA – Regional/Criciúma;

c) 1 (um) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção  Ambiental – CPPA/Criciúma;

d) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;

e) 1 (um) Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM/Criciúma;

f) 1 (um) Departamento Estadual de Obras Hidráulicas – DEOH;

g) 1 (um) Departamento de Estradas de Rodagens – DER/Araranguá;

h) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação - 15ª CRE/Araranguá;

i) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC/Araranguá.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Araranguá será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Araranguá, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da ONG Sócios da Natureza/Araranguá, 1 (um) representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC/Criciúma, 1 (um) representante da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Criciúma, 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA – Regional/Criciúma, 1 (um) representante da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá; 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI/Regional Araranguá, 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Araranguá, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução nº 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Araranguá deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado