DECRETO N°
3.620, de 11 de dezembro de 2001
Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia
Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no
9.748, de 30 de novembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá -
Comitê Araranguá, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de
nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de
acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de
1997.
Art. 2o
A área de atuação do Comitê
Araranguá, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Araranguá e seus
tributários.
Art. 3o
O Comitê Araranguá será integrado por representantes dos usuários da
água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e
entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Araranguá,
assegurada a seguinte proporção:
I – 40% (quarenta por cento)
de representantes de usuários de água:
a) 1 (um) Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional Criciúma;
b) 1 (um) Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto – SAMAE / Araranguá;
c) 1 (um) Associação dos
Aquicultores e Piscicultores de Turvo e Região - AAQUATUR;
d) 1 (um) Associação
Empresarial do Vale do Araranguá – ACIVA;
e) 1 (um) Associação
Comercial e Industrial de Criciúma –
ACIC;
f) 1 (um) Associação de
Drenagem e Irrigação Santo Izidoro / ADISI/Nova Veneza;
g) 1 (um) Cooperativa de
Produção Agropecuária / COPERSULCA/Turvo;
h) 1 (um) Sindicato das
Indústrias de Extração de Carvão do Estado de SC – SIECESC/Criciúma;
i) 1 (um) Sindicato das
Indústrias Cerâmicas - SINDICERAM/Criciúma;
j) 1 (um) Sindicato dos
Distribuidores de Petróleo –
SINDIPETRO/Araranguá;
l) 1 (um) Associação dos
Fumicultores do Brasil - AFUBRA/Araranguá;
m) 1 (um) Sindicato dos
Hotéis, Restaurantes e Similares/Criciúma;
n) 1 (um) Sindicato do
Vestuário – SINDIVEST/ Criciúma;
o) 1 (um) Colônia de
Pescadores CP-Z16/Araranguá;
p) 1 (um) Cooperativa
Turvense de Irrigação – COTIL;
q) 1 (um) Sindicato da
Indústria de Carne e Beneficiamento de
Cereais de Nova Veneza;
r) 1 (um) Sindicato dos
Trabalhadores Rurais/Meleiro;
s) 1 (um) Sindicato dos
Produtores Rurais/Meleiro;
II – 40% (quarenta por
cento) de representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) ONG Sócios da Natureza/Araranguá;
b) 1 (um) Universidade do
Extremo Sul Catarinense – UNESC/Criciúma;
c) 1 (um) Associação dos
Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá;
d) 1 (um) Associação dos
Municípios da Região Carbonífera - AMREC/Criciúma;
e) 1 (um) Central Única dos Trabalhadores – CUT/ Regional Sul/Criciúma;
f) 1(um) Conselho Municipal
de Agricultura do Município de Turvo;
g) 1 (um) Conselho Municipal
de Meio Ambiente do Município de Siderópolis;
h) 1 (um) Sindicato dos
Trabalhadores em Extração do Carvão – STEC/Criciúma;
i) 1 (um) Coordenadoria da Defesa Civil - COMDEC/Araranguá;
j) 1 (um) Sindicato dos
Trabalhadores em Educação – SINTE/Araranguá;
l) 1 (um) Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB - 7ª subseção/Criciúma;
m) 1 (um) Associação dos
Arquitetos e Engenheiros do Extremo Sul Catarinense – AESC/Araranguá;
n) 1 (um) União das
Associações de Moradores de Araranguá – UAMA;
o) 1 (um) Município de Forquilhinha;
p) 1 (um) Município de
Maracajá;
q) 1 (um) Município de
Araranguá;
r) 1 (um) Município de
Criciúma;
s) 1 (um) Clube dos
Diretores Lojistas– CDL/Araranguá.
III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Castarina – EPAGRI/Regional Araranguá;
b) 1 (um) Fundação do Meio Ambiente - FATMA – Regional/Criciúma;
c) 1 (um) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA/Criciúma;
d) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;
e) 1 (um) Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM/Criciúma;
f) 1 (um) Departamento Estadual de Obras Hidráulicas – DEOH;
g) 1 (um) Departamento de Estradas de Rodagens – DER/Araranguá;
h) 1 (um) Secretaria de Estado
da Educação - 15ª CRE/Araranguá;
i) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC/Araranguá.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Araranguá será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Araranguá, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da ONG Sócios da Natureza/Araranguá, 1 (um) representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC/Criciúma, 1 (um) representante da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Criciúma, 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA – Regional/Criciúma, 1 (um) representante da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá; 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI/Regional Araranguá, 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM.
Art. 5o
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num
prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o
Regimento Interno do Comitê Araranguá, em estrita observância à Lei Estadual no
9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução nº 003, de 23 de junho de
1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior
encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 6o As
reuniões ordinárias do Comitê Araranguá deverão ser realizadas periodicamente e
abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao
Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de
ações propostas.
Art. 7o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de
dezembro de 2001.