DECRETO No 2.542, de 25 de junho de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:

 

I - SANTA ROSA DO SUL, o veículo marca GM, modelo Caravan, placa LXF-2749, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVN15DJJB121252 e o veículo marca GM, modelo Caravan, placa LXN-0078, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVN15DJJB123026, pertencentes à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 826, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2001. (Processo SEAP nº 3993/019)

 

II - CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA – CERENE, do município de Blumenau, o veículo marca Ford, modelo F-600, placa LWR-9735, ano de fabricação 1974, chassi nº LA7CPP41065 e o veículo marca Ford, modelo 13000, placa LXD-1050, ano de fabricação 1985, chassi nº LA7SFG12230, pertencentes à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.379, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de agosto de 2000. (Processo SEAP nº 5124/018)

 

Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2001.

 

 
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado