DECRETO No
2.542, de 25 de junho de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:
I - SANTA
ROSA DO SUL, o veículo marca GM,
modelo Caravan, placa LXF-2749, ano de fabricação 1988, chassi nº
9BGVN15DJJB121252 e o veículo marca GM, modelo Caravan, placa LXN-0078, ano de
fabricação 1988, chassi nº 9BGVN15DJJB123026, pertencentes à frota do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferidos para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
826, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2001. (Processo
SEAP nº 3993/019)
II - CENTRO
DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA – CERENE,
do município de Blumenau, o veículo marca Ford, modelo F-600, placa LWR-9735,
ano de fabricação 1974, chassi nº LA7CPP41065 e o veículo marca Ford, modelo
13000, placa LXD-1050, ano de fabricação 1985, chassi nº LA7SFG12230,
pertencentes à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido
para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais
através da Portaria nº 1.379, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de
agosto de 2000. (Processo SEAP nº 5124/018)
Art. 2o Os donatários não poderão
alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2001.
Governador do Estado