DECRETO No
2.571, de 2 de julho de 2001.
Revoga o § 1o do art. 4o do Decreto no 133, de 12 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica revogado o § 1º do art. 4o do Decreto no 133, de 12 de abril de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2001.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado