DECRETO Nº 1.160, de 10 de dezembro
de 2003
Introduz as Alterações 70ª ao RIPVA/SC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº
7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
Considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2003, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa
Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro
de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 70ª - O Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 36. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de janeiro de 2004, na hipótese do art. 10, § 1°, I, IV e V, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 5 de janeiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação,
Florianópolis, 10 de dezembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA