DECRETO nº 1.063, de 23 de julho de 1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da
Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe a alínea “c” do inciso I do
art. 99 da Lei nº 8.245, de
18 de abril de 1991, combinado com o art. 126 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a alienar as ações que possui da
Companhia Hidromineral Caídas da Imperatriz- Hidrocaldas ao Município de Santo
Amaro da Imperatriz.
Art. 2º A Companhia de Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina - CODESC será representada por seu Presidente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA