DECRETO nº  1.063, de 23 de julho de 1996

 

Autoriza a alienação de ações da Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - Hídrocaldas ao Município de Santo Amaro da Imperatriz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe a alínea “c” do inciso I do art. 99 da Lei nº  8.245, de 18 de abril de 1991, combinado com o art. 126 da Lei nº  9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC autorizada a alienar as ações que possui da Companhia Hidromineral Caídas da Imperatriz- Hidrocaldas ao Municí­pio de Santo Amaro da Imperatriz.

 

Art. 2º A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC será representa­da por seu Presidente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA