DECRETO
Nº 1.633, de 20 de setembro de 2000
Institui
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts.16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e no art.7º, do Decreto nº 1.551, de 14
de agosto de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas 3 (três) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, as quais serão identificadas pela sigla JARI I, JARI II e JARI III.
Art. 2º As Juntas instituídas por este
Decreto deverão funcionar em conformidade com as normas estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 1.551, de 14 de agosto de 2000 e nas
demais disposições pertinentes.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
20 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO