DECRETO Nº 1.633, de 20 de setembro de 2000

 

Institui Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts.16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e no art.7º, do Decreto nº 1.551, de 14 de agosto de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas 3 (três) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, as quais serão identificadas pela sigla JARI I, JARI II e JARI III.

 

Art. 2º As Juntas instituídas por este Decreto deverão funcionar em conformidade com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 1.551, de 14 de agosto de 2000 e nas demais disposições pertinentes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO