DECRETO No 4.158, de 5 de março de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a)      Instituto Maria Auxiliadora, rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 001 e Resolução no 001, de 5/2/2002;

b)      Escola de Educação Básica Otília Müller, rede pública estadual de ensino, município de Chapadão do Lageado, Parecer no 002 e Resolução no 002, de 5/2/2002;

c)      Colégio Santo Estêvão, rede particular de ensino, município de Ituporanga, Parecer no 003 e Resolução no 003, de 5/2/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de março de 2002.

 

     ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado