DECRETO No 4.158, de 5 de março de
2002
Reconhece cursos de Ensino
Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio,
na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)
Instituto
Maria Auxiliadora, rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer
no 001 e Resolução no 001, de 5/2/2002;
b)
Escola
de Educação Básica Otília Müller, rede pública estadual de ensino, município de
Chapadão do Lageado, Parecer no 002 e Resolução no
002, de 5/2/2002;
c)
Colégio
Santo Estêvão, rede particular de ensino, município de Ituporanga, Parecer no
003 e Resolução no 003, de 5/2/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2002.
Governador do Estado