DECRETO No 4.179, de 7 de março de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:

 

I - INSTITUTO DE PESQUISA, PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL “LARUS”, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, ano de fabricação 1994, placa LZO-9598, chassi no 9BRBJ0060R1002084, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2195, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de janeiro de 2002. (Processo SEAP no 1111/027);

 

II - FUNDAÇÃO CAMBONIANA CASA DE APOIO AOS AIDÉTICOS, do município de Laguna, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LWR-9685, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN69DJJB121977, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 136, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2002. (Processo SEAP no 10398/015);

 

III - BALNEÁRIO GAIVOTA, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LWV-7446, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN69DJJB121795, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 136, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2002. (Processo SEAP no 10312/013);

 

IV - SOMBRIO, para uso do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LXH-7510, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN69DJJB121805, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 136, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2002. (Processo SEAP no 1139/029);

 

V - ARMAZÉM, o veículo marca G.M., modelo Chevy-500, placa LWR-9525, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGTC80UJJC147694, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 136, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2002. (Processo SEAP no 1138/022);

 

VI - SOCIEDADE EDUCATIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL – SEASC, do município de Tubarão, o veículo marca G.M., modelo Chevy-500, placa LWT-6306, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGTC80UJJC145344, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 136, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2002. (Processo SEAP no 14032/015).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado