DECRETO Nº 2.599, de 5
de julho de 2001.
Dá nova redação às
alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º do Decreto 2.441, de 23 de maio de
2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso III do
art. 1º do Decreto nº 2.441, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
....................................................................................................................
III -
..........................................................................................................................
a) Universidade do Vale
do Itajaí – UNIVALI, Curso de Ciência Política, no Centro de Educação Superior
de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais nos Campi de Itajaí e de São José,
Parecer nº 080 e Resolução nº 014 do Conselho Estadual de Educação, de 08 de
maio de 2001;
b) Universidade do Vale
do Itajaí – UNIVALI, Curso de Arquitetura e Urbanismo, no Centro de Educação
Superior Campus de Balneário Camboriú, Parecer nº 081 e Resolução nº 015 do
Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de
julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado