DECRETO Nº 2.599, de 5 de julho de 2001.

 

Dá nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º do Decreto 2.441, de 23 de maio de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.441, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ....................................................................................................................

 

III - ..........................................................................................................................

 

a) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Curso de Ciência Política, no Centro de Educação Superior de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais nos Campi de Itajaí e de São José, Parecer nº 080 e Resolução nº 014 do Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001;

 

b) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Curso de Arquitetura e Urbanismo, no Centro de Educação Superior Campus de Balneário Camboriú, Parecer nº 081 e Resolução nº 015 do Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado