DECRETO No 4.673, de 8 de maio de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3690/024,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Creche Renascer e Sociedade Espírita, Município de São José, os bens abaixo discriminados:

 

I - 02 (dois) microcomputadores 486, números de patrimônio 10.911 e 10.912;

II - 02 (dois) mouses de mesa, números de patrimônio 15.350 e 15.352.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 208, 209 e 211, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado