DECRETO No 4.733, de 10 de maio de 2002

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3880/028,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Irani, 1 (uma) máquina decalcadora, número de patrimônio 9270.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 213, por ser considerado inservível.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado