DECRETO
Nº 1.729, de 19 de outubro de 2000
Inclui
e exclui rodovias no Plano Rodoviário Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:
I
- Acesso Rio dos Cedros – SC-416, com 4,9km de extensão;
II
- São Bento do Sul – BR-280 (acesso Sul), com 4,2km de extensão;
III
- São Bento do Sul – BR-280 (acesso Oeste), com 8,1km de extensão.
Art.
2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a
promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se
refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica
autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos
arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art.
4º Ficam revogados os Decretos nº 596, de 26 de dezembro de 1995, nº 935, de 10
de junho de 1996 e nº 2.408, de 17 de novembro de 1997.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de outubro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO