DECRETO Nº 1.729, de 19 de outubro de 2000

 

Inclui e exclui rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:

I - Acesso Rio dos Cedros – SC-416, com 4,9km de extensão;

II - São Bento do Sul – BR-280 (acesso Sul), com 4,2km de extensão;

III - São Bento do Sul – BR-280 (acesso Oeste), com 8,1km de extensão.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 596, de 26 de dezembro de 1995, nº 935, de 10 de junho de 1996 e nº 2.408, de 17 de novembro de 1997.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO