DECRETO nº  789, de 12 de abril de 1996

 

Altera o Decreto nº  626, de 06 de janeiro de 1996, que institui o Comitê Estadual para Parceirização - CEPP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o inciso I do art. 71 da Constituição Estadual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O inciso VI do art. 3º do Decreto nº  626, de 06 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“VI - Executivos do Gabinete do Governador.”

 

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº  626, de 06 de janeiro de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“§ 3º O Presidente designará, por ato específico, um dos Executivos do Gabinete do Governa­dor para responder pela Secretaria Executiva do Comitê com as seguintes atribuições:

 

I - secretariar as reuniões;

II - definir e coordenar as ações necessárias à consecução das decisões;

III - coordenar os grupos de trabalho;

IV - outras determinadas pelo Presidente.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA