DECRETO nº 789, de 12 de abril de 1996
Altera o Decreto nº 626, de 06 de janeiro de 1996, que institui o Comitê
Estadual para Parceirização - CEPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a
competência privativa que lhe confere o inciso I do art. 71 da Constituição
Estadual.
DECRETA:
Art. 1º O inciso
VI do art. 3º do Decreto nº 626,
de 06 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“VI - Executivos do Gabinete do Governador.”
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 626, de 06 de janeiro de 1996, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3º O Presidente designará, por ato específico,
um dos Executivos do Gabinete do Governador para responder pela Secretaria
Executiva do Comitê com as seguintes atribuições:
I - secretariar as reuniões;
II - definir e coordenar as ações necessárias à
consecução das decisões;
III - coordenar os grupos de trabalho;
IV - outras determinadas pelo Presidente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA