DECRETO nº 2.899, de 21 de maio de 1998
Acrescenta parágrafo ao art. 14 do Decreto nº 1.286, de 20 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 14 do Decreto nº 1.286, de 20 de
dezembro de 1991, alterado pelos Decretos nº 5.101, de 29 de dezembro
de 1994, nº 333, de 06 de
setembro de 1995, nº 1.579, de 28 de janeiro de 1997, nº 2.468, de 11 de dezembro de 1997, e
nº 2.633, de 09 de fevereiro de 1998,
fica acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º O
percentual a que se refere este artigo não se aplica à Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina - JUCESC, hipótese em que a concessão fica limitada a
28 (vinte e oito) Bolsas de Trabalho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA