DECRETO nº  2.899, de 21 de maio de 1998

 

Acrescenta parágrafo ao art. 14 do Decreto nº  1.286, de 20 de dezembro de 1991.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 14 do Decreto nº  1.286, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelos Decretos nº  5.101, de 29 de dezembro de 1994, nº  333, de 06 de setembro de 1995, nº 1.579, de 28 de janeiro de 1997, nº  2.468, de 11 de dezembro de 1997, e nº  2.633, de 09 de fevereiro de 1998, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

§ 4º  O percentual a que se refere este artigo não se aplica à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, hipótese em que a concessão fica limitada a 28 (vinte e oito) Bolsas de Trabalho.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA