DECRETO No 2.995, de 17 de setembro de 2001

 

Reconhece cursos técnicos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos Técnicos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Curso Técnico em Contabilidade do Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 130, Resolução no 036, de 3/7/2001;

 

II – Curso Técnico em Administração de Empresas do Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 131, Resolução no 037, de 3/7/2001;

 

III – Curso Técnico em Informática do Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 132, Resolução no 038, de 3/7/2001;

 

IV – Curso Técnico em Publicidade e Propaganda do Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 133, Resolução no 039, de 3/7/2001;

 

V – Curso Técnico em Turismo do Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 134, Resolução no 040, de 3/7/2001;

 

VI – Curso Técnico em Contabilidade do Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, do município de Jaraguá do Sul, Parecer no 140, Resolução no 042, de 3/7/2001;

 

VII – Curso Técnico em Saúde, habilitação em Enfermagem, Centro de Ensino Profissionalizante Vida – CEPROVI, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 148, Resolução no 045/2001, de 10/7/2001;

 

VIII – Curso Técnico em Automobilística do Centro de Educação e Tecnologia da Grande Florianópolis, rede particular de ensino, município de São José, Parecer no 153, Resolução no 046, de 10/7/2001;

 

IX – Curso Técnico em Agropecuária, do Colégio La Salle, rede particular de ensino, município de Xanxerê, Parecer no 158, Resolução no 048, de 10/7/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado