DECRETO No 2.995, de 17
de setembro de 2001
Reconhece cursos técnicos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos
Técnicos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres
e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
I – Curso Técnico em Contabilidade do Colégio Nova
Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no
130, Resolução no 036, de 3/7/2001;
II – Curso Técnico em Administração de Empresas do
Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul,
Parecer no 131, Resolução no 037, de
3/7/2001;
III – Curso Técnico em Informática do Colégio Nova
Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no
132, Resolução no 038, de 3/7/2001;
IV – Curso Técnico em Publicidade e Propaganda do
Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul,
Parecer no 133, Resolução no 039, de
3/7/2001;
V – Curso Técnico em Turismo do Colégio Nova Era, rede
particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no
134, Resolução no 040, de 3/7/2001;
VI – Curso Técnico em Contabilidade do Centro de
Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, do município de
Jaraguá do Sul, Parecer no 140, Resolução no
042, de 3/7/2001;
VII – Curso Técnico em Saúde, habilitação em
Enfermagem, Centro de Ensino Profissionalizante Vida – CEPROVI, rede particular
de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 148,
Resolução no 045/2001, de 10/7/2001;
VIII – Curso Técnico em Automobilística do Centro de
Educação e Tecnologia da Grande Florianópolis, rede particular de ensino,
município de São José, Parecer no 153, Resolução no
046, de 10/7/2001;
IX – Curso Técnico em Agropecuária, do Colégio La
Salle, rede particular de ensino, município de Xanxerê, Parecer no
158, Resolução no 048, de 10/7/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
Governador do Estado