DECRETO No 3.004, de 18 de setembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 8711/011,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Lages, os bens abaixo discriminados:

 

I – 2 (duas) mesas para microcomputadores, números de patrimônio 05567 e 10687;

 

II – 5 (cinco) mesas, números de patrimônio 10749, 10636, 10654, 03160 e 10834.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 238 e 244, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado