DECRETO No
3.004, de 18 de setembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
8711/011,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Lages, os bens abaixo
discriminados:
I – 2 (duas) mesas para microcomputadores, números de
patrimônio 05567 e 10687;
II – 5 (cinco) mesas, números de patrimônio 10749,
10636, 10654, 03160 e 10834.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 238 e 244, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO