DECRETO No 3.295, de 29 de outubro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11423/013,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Governador Celso Ramos, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Saúde e desenvolvimento Social, daquele Município:

 

I – 1 (um) carro para transporte de medicamentos, número de patrimônio 89176;

 

II – 3 (três) hamperes para transporte de roupa, números de patrimônio 19961, 19960 e 19962;

 

III – 1 (uma) mesa de centro, número de patrimônio 17870;

 

IV – 1 (um) arquivo de aço, s/n de patrimônio;

 

V – 3 (três) longarinas, números de patrimônio 47173, 47172 e 47164;

 

VI – 1 (uma) mesa de madeira, s/n de patrimônio;

 

VII – 2 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 17379 e 17943;

 

VIII – 2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 47625 e 47121;

 

IX – 1 (um) ventilador, número de patrimônio 53058;

 

X – 2 (dois) monitores cardíacos, números de patrimônio 6155 e 6028;

 

XI – 1 (uma) maquina de escrever, número de patrimônio 1001;

 

XII – 1 (um) freezer, número de patrimônio 17543;

 

XIII – 1 (um) aparelho de ultra-som, s/n de patrimônio;

 

XIV – 1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 829;

 

XV – 6 (seis) cadeiras para doadores de sangue, números de patrimônio 17483, 17487; 17482, 17485, 17486 e 17484;

 

XVI – 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 87404;

 

XVII – 6 (seis) aparelhos de pressão de coluna, números de patrimônio 152039; 109847, 152615, 152154, 150685 e 152614;

 

XVIII – 2 (dois) aparelhos de pressão de coluna, s/n de patrimônio;

 

XIX – 1 (um) aparelho aspirador de secreção, s/n de patrimônio;

 

XX – 3 (três) cadeiras para refeitório, números de patrimônio 17473, 17471 e 17472;

 

XXI – 1 (um) autoclave horizontal, número de patrimônio 41089;

 

XXII – 1 (um) refrigerador para sangue, s/n de patrimônio;

 

XXIII – 2 (duas) estufas, números de patrimônio 77430 e 77429;

 

XXIV – 1 (um) bisturi elétrico, número de patrimônio 48449;

 

XXV – 1 (uma) mesa para escritório, número de patrimônio 47938;

 

XXVI – 1 (uma) mesa de centro, número de patrimônio 47120.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 271 e 272, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado