DECRETO No
3.295, de 29 de outubro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11423/013,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Governador Celso
Ramos, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Saúde
e desenvolvimento Social, daquele Município:
I – 1 (um) carro para transporte de medicamentos,
número de patrimônio 89176;
II – 3 (três) hamperes para transporte de
roupa, números de patrimônio 19961, 19960 e 19962;
III – 1 (uma) mesa de centro, número de patrimônio 17870;
IV – 1 (um) arquivo de aço, s/n de patrimônio;
V – 3 (três) longarinas, números de patrimônio 47173, 47172 e 47164;
VI – 1 (uma) mesa de madeira, s/n de patrimônio;
VII – 2 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 17379 e
17943;
VIII – 2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 47625 e 47121;
IX – 1 (um) ventilador, número de patrimônio 53058;
X – 2 (dois) monitores cardíacos, números de patrimônio 6155 e 6028;
XI – 1 (uma)
maquina de escrever, número de patrimônio 1001;
XII – 1 (um)
freezer, número de patrimônio 17543;
XIII – 1
(um) aparelho de ultra-som, s/n de patrimônio;
XIV – 1 (um)
aquecedor de ambiente, número de patrimônio 829;
XV – 6
(seis) cadeiras para doadores de sangue, números de patrimônio 17483, 17487;
17482, 17485, 17486 e 17484;
XVI – 1
(uma) máquina de escrever, número de patrimônio 87404;
XVII – 6
(seis) aparelhos de pressão de coluna, números de patrimônio 152039; 109847,
152615, 152154, 150685 e 152614;
XVIII – 2
(dois) aparelhos de pressão de coluna, s/n de patrimônio;
XIX – 1 (um)
aparelho aspirador de secreção, s/n de patrimônio;
XX – 3
(três) cadeiras para refeitório, números de patrimônio 17473, 17471 e 17472;
XXI – 1 (um) autoclave horizontal, número de
patrimônio 41089;
XXII – 1
(um) refrigerador para sangue, s/n de patrimônio;
XXIII – 2
(duas) estufas, números de patrimônio 77430 e 77429;
XXIV – 1
(um) bisturi elétrico, número de patrimônio 48449;
XXV – 1
(uma) mesa para escritório, número de patrimônio 47938;
XXVI – 1
(uma) mesa de centro, número de patrimônio 47120.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 271 e 272, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2001.
Governador do Estado