DECRETO No 3.687, de
17 de dezembro de 2001
Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação
Profissional e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino
Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho
Estadual de Educação:
a) Ensino Médio, Centro de Educação Profissional
Abílio Paulo, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no
353 e Resolução no 122, de 6/11/2001;
b) Curso Técnico em Agropecuária, Centro de Educação
Profissional Vidal Ramos, rede pública estadual de ensino, município de
Canoinhas, Parecer no 356 e Resolução no
123, de 13/11/2001;
c) Curso Técnico em Agropecuária, Centro de Educação
Profissional Caetano Costa, rede pública estadual de ensino, município de São
José do Cerrito, Parecer no 357 e Resolução no
124, de 13/11/2001;
d) Curso Técnico em Mecânica, Centro de Educação e
Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Mafra, Parecer no
359 e Resolução no 126, de 13/11/2001;
e) Curso Técnico em Eletrônica, Centro de Educação e
Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul,
Parecer no 360 e Resolução no 127, de
13/11/2001;
f) Curso Técnico em Informática, Centro de Educação
Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de
Blumenau, Parecer no 361 e Resolução no
128, de 13/11/2001;
g) Curso Técnico em Administração, Centro de Educação
Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de
Blumenau, Parecer no 362 e Resolução no
129, de 13/11/2001;
h) Curso Técnico de Hotelaria e Turismo, Centro de
Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de
Chapecó, Parecer no 371 e Resolução no 130,
de 20/11/2001;
i) Cursos Técnico em Contabilidade e Técnico em
Administração, e Magistério, Colégio Cenecista Benjamim Gallotti, rede
particular de ensino, município de Tijucas, Parecer no 372 e
Resolução no 131, de 20/11/2001;
j) Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação
e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul,
Parecer no 373 e Resolução no 132, de
20/11/2001;
k) Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação
Profissional Dário Geraldo Salles/CEDUP, rede pública estadual de ensino,
município de Joinville, Parecer no 386 e Resolução no
134, de 27/11/2001;
l) Curso Técnico Florestal, Centro de Educação
Profissional Vidal Ramos, rede pública estadual de ensino, município de
Canoinhas, Parecer no 387 e Resolução no
135, de 27/11/2001;
m) Curso Técnico em Celulose e Papel, Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de
Caçador, Parecer no 388 e Resolução no 136,
de 27/11/2001;
n) Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação
e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Caçador, Parecer
no 389 e Resolução no 137, de 27/11/2001;
o) Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação
e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Rio do Sul,
Parecer no 390 e Resolução no 138, de
27/11/2001.
a) Curso de Pedagogia, Habilitação em Educação
Especial – Programa Magister, Universidade do Contestado – UnC, município de
Caçador, Parecer no 346 e Resolução no 118,
de 6/11/2001;
b) Curso de Farmácia, Habilitações em Farmácia
Industrial e Farmácia Bioquímica, Universidade da Região de Joinville –
UNIVILLE, município de Joinville, Parecer no 348 e Resolução
no 119, de 6/11/2001;
c) Curso de Design, Habilitações em Projeto de Produto
e Programação Visual, Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município
de Joinville, Parecer no 374 e Resolução no
133, de 20/11/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.
Governador do Estado