DECRETO No
2.427, de 23 de maio de 2001.
Altera o Decreto no
2.003, de 29 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e considerando os arts. 18, § 1o e 184 da Lei no
6.745, de 28 de dezembro de 1985, os arts. 41, incisos III, 88, § 1o
e 274 da Lei no 6.843, de 28 de julho de 1986, os arts. 29,
incisos I, VII e VIII e 83, inciso III da Lei no 6.844, de 29
de julho de 1986, e tendo em vista a Exposição de Motivos no
014, de 27 de março de 2001, da Procuradoria Geral do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O
art. 6o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o
Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os
relativos à Procuradoria Geral do Estado, serão revisados e adequados aos
termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.”
Art. 2o O
art. 6o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro
de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. As
disposições do inciso III, do art. 2o, não se aplicam aos
atos de disposição editados até a vigência deste Decreto.”
Art. 3o
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de
2001.
Governador do Estado