DECRETO No 2.615, de 10 de julho
de 2001.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto
nos arts. 2o e 5o
alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365 de
21 de junho de 1941, e que consta do Processo no DERP no
13021/010,
D E C R E T A:
Art. 1o
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio com até 60 metros de largura, das Rodovias abaixo descritas, bem como
as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas rodovias, embora
situada fora das faixas de domínio:
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Rodovia |
Trecho
|
Extensão (km) |
|
SC-450 |
Praia Grande -
São João do Sul - Entr. BR-101 |
21,88 |
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SC-431 |
Gravatal -
Armazém - São Martinho |
23,02 |
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SC-448 |
Meleiro –
Forquilhinha |
18,04 |
|
SC-485 |
Sombrio -
Balneário Gaivota |
7,30 |
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SC-283 |
Entr. BR-158 -
Caibí – Mondaí |
20,53 |
|
SC-488 |
Lindóia do Sul –
Ipumirim |
8,45 |
|
SC-465 |
Ipumirim - Entr.
SC-283 |
18,40 |
|
SC-283 |
Entr. BR-153 -
Concórdia – Entr. SC-465 |
20,15 |
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SC-451 |
Entr. BR-153 -
Taquara Verde - Caçador |
61,47 |
|
SC-302 |
Caçador - Lebon
Régis |
38,65 |
|
SC-302 |
Lebon Régis -
Entr. BR-116 |
26,67 |
|
SC-303 |
Caçador - Rio
das Antas – Videira |
34,67 |
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SC-425 |
Entr. BR-470 -
Otacílio Costa - Entr. BR-282 |
55,22 |
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SC-418 |
Pomerode - Entr.
BR-470 |
17,43 |
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SC-302 |
Caçador - Calmon
- Matos Costa |
48,40 |
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SC-426 |
Trombudo Central
- Braço do Trombudo |
15,48 |
|
SC-458 |
Anita Garibaldi
- Lajeado dos Portões |
23,1 |
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SC-458 |
Lajeado Portões
- Campo Belo do Sul |
26,16 |
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SC-474 |
São João do
Itaperiú – Massaranduba |
19,48 |
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SC-427 |
Rio Rufino -
Canoas - Entr. BR.282 |
15,91 |
Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4o
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho
de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho
de 2001.
Governador do Estado