DECRETO No 3.306, de 1o de novembro de 2001

 

Renova reconhecimento de cursos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Curso de Ensino Médio e Curso de Magistério em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola de Educação Básica Wanderley Júnior, rede pública estadual de ensino, Parecer no 300/CEE, Resolução no 097, de 2/10/2001, município de São José;

 

II – Curso de Ensino Médio no Colégio Dom Orione, rede particular de ensino, Parecer no 315/CEE, Resolução no 107, de 9/10/2001, município de Siderópolis;

 

III – Curso de Ensino Médio no Colégio Bom Jesus Diocesano, rede particular de ensino, Parecer no 299 e Resolução no 096, de 2/10/2001, município de Lages.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1o de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado