DECRETO No 3.306, de 1o
de novembro de 2001
Renova reconhecimento de cursos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados, na forma dos
Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
I – Curso de Ensino Médio e Curso de Magistério em
Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola de
Educação Básica Wanderley Júnior, rede pública estadual de ensino, Parecer no
300/CEE, Resolução no 097, de 2/10/2001, município de São
José;
II – Curso de Ensino Médio no Colégio Dom Orione, rede particular de
ensino, Parecer no 315/CEE, Resolução no
107, de 9/10/2001, município de Siderópolis;
III – Curso de Ensino Médio no Colégio Bom Jesus
Diocesano, rede particular de ensino, Parecer no 299 e
Resolução no 096, de 2/10/2001, município de Lages.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de
2001.
Governador do Estado