DECRETO No 3.311, de 1o
de novembro de 2001
Autoriza o funcionamento de cursos de Educação de
Jovens e Adultos e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação de Jovens e Adultos e de
Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções
do Conselho Estadual de Educação:
I - Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, Centro Educacional Alfa Executive, rede
particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
295, de 2/10/2001;
II - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
Área da Saúde, Técnico em Saúde, habilitação em Enfermagem, Colégio
Universitário Criciúma, rede particular de ensino, município de Criciúma,
Parecer no 298, de 2/10/2001;
III - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Escola Técnica de
Enfermagem, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no
313, de 9/10/2001;
IV - Curso de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Colégio Profissional
Juscelino Kubitschek de Oliveira, rede particular de ensino, município de
Curitibanos, Parecer no 314, de 9/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de
2001.
Governador do Estado