DECRETO No
1.230, de 16 de dezembro de 2003
Altera o Decreto 1.136, de 5
de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 1.136, de 5 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica homologado Plano de Controle de Poluição por Veículo em Uso – PCPV, anexo ao presente Decreto que define a frota alvo e demais condições de processo de implantação e gestão dos serviços especializados de inspeção periódica de emissões de poluentes e ruído de veículos em uso no Estado de Santa Catarina.”
Art. 2o O item 8.3 – REGIME DA CONCESSÃO, do Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV-SC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.3 REGIME DA CONCESSÃO
Serão licitadas a construção e implantação dos Centros de Inspeção e exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, em regime de empreitada integral, e o julgamento será pela “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica” conforme inciso VI, do art. 15, da Lei 8.987/95”.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de
dezembro de 2003
Governador do Estado, em exercício