DECRETO nº 934, de 10 de junho de 1996
Altera o Decreto nº 081,de 11 de abril
de 1995, que regulamenta a concessão de Gratificação pela Ministração de Aulas
em Cursos de Treinamento para os servidores públicos do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e III do § 2º do art. 1º do
Decreto nº 081, de 11 de
abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - para os servidores com Especialização, Mestrado e
Doutorado, corresponderá ao valor previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 660, de 20 de janeiro de 1996;
II - para os servidores com Nível Superior corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor previsto no inciso I;
III - para os servidores com Nível Médio corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor previsto no inciso II”.
Art. 2º
Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 081, de 11 de abril de 1995, o
seguinte parágrafo:
"§ 4º À exceção do disposto nos incisos I e
III do parágrafo anterior e no art. 5º, o presente Decreto aplica-se também aos
servidores públicos designados para a ministração de aulas nos cursos de
formação de nível médio realizados pela Escola de Formação em Saúde e nos
cursos de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva da Secretaria de
Estado da Saúde”.
Art. 3º O
"caput” do art. 2º do Decreto
nº 081, de 11 de abril de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento da Gratificação pela
Ministração de Aulas em Cursos de Treinamento será efetuado ao término da
participação do beneficiado ou mensalmente nos casos de eventos com duração
superior a trinta dias, e o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos,
à remuneração percebida pelo servidor”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA