DECRETO nº  934, de 10 de junho de 1996

 

Altera o Decreto nº 081,de 11 de abril de 1995, que regulamenta a concessão de Gratificação pela Ministração de Aulas em Cursos de Treinamento para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº  6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos I e III do § 2º do art. 1º do Decreto nº  081, de 11 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - para os servidores com Especialização, Mestrado e Doutorado, corresponderá ao valor previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº  660, de 20 de janeiro de 1996;

II - para os servidores com Nível Superior corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor previsto no inciso I;

III - para os servidores com Nível Médio corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor previsto no inciso II”.

 

Art. 2º  Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 081, de 11 de abril de 1995, o seguinte parágrafo:

 

"§ 4º À exceção do disposto nos incisos I e III do parágrafo anterior e no art. 5º, o presente Decreto aplica-se também aos servidores públicos designados para a ministração de aulas nos cursos de formação de nível médio realizados pela Escola de Formação em Saúde e nos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva da Secretaria de Estado da Saúde”.

 

Art. 3º  O "caput” do art. 2º  do Decreto nº  081, de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O pagamento da Gratificação pela Ministração de Aulas em Cursos de Treinamento será efetuado ao término da participação do beneficiado ou mensalmente nos casos de eventos com duração superior a trinta dias, e o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor”.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de junho de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA