DECRETO No 4.272, de 19 de março de 2002
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 1477/021 e 1361/023,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Papanduva, os veículos abaixo relacionados, por serem inservíveis para o serviço público:
I - veículo marca Mercedes Benz, tipo caminhão, placa MCV-3150, ano de fabricação 1970 e chassi nº 34400713046516, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da portaria nº 2.108 publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2001;
II - veículo marca Fiat, modelo Elba, placa CE-0609, ano de fabricação 1987 e chassi nº 9BD146000H3288395, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da portaria nº 224 publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro de 2002;
III - veículo marca V.W., modelo Kombi, placa CE-1993, ano de fabricação 1983 e chassi nº 9BWZZZ21ZDP023862, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da portaria nº 224 publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro de 2002;
IV - veículo marca V.W., modelo Parati, placa CE-2025, ano de fabricação 1983 e chassi nº 9BWZZZ30ZEP004956, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da portaria nº 224 publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro de 2002;
V - veículo marca V.W., modelo Kombi, placa CE-2822, ano de fabricação 1988 e chassi nº 9BWZZZ23ZJP004335, pertencente a frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da portaria nº 224 publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado