DECRETO No 5.421, de 10 de julho de 2002.
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
arts. 2o e 5o, da alínea I e 6o
do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta
do Processo DERP 14953/021,
D E C R E T A :
Art. 1o São declarados de
utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável
ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60 metros de
largura, das Rodovias abaixo descritas, bem como as jazidas de material a serem
utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de
domínio:
Rodovias
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Trecho
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Extensão
(km) |
SC 469 |
Serra Alta - Campo Erê (Acesso Bom Jesus do Oeste) |
78,00 |
SC 408 |
Major Gercino - São João Batista |
24,50 |
SC 443 |
São Bento Baixo - Vila Maria |
18,90 |
SC 458 |
Capinzal - Tupitinga (Acesso a Zorteá) |
34,00 |
SC 466 |
Nova Itá – Seara |
18,90 |
SC 520 |
Guarda - BR 101 (Tubarão) |
9,72 |
Art. 2o Fica o Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, entidade da Administração Indireta, vinculada a
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover e
executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor
Geral ou quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3o As despesas
decorrentes com a execução desse Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4o Nos termos do art.
15 do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2002
Governador do Estado