DECRETO Nº 27.194, de 25 de setembro de 1985

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Curitibanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 3.314, de 17 de fevereiro e 26.115, de 22 de agosto de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, por doação, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, uma área de terras com 32.509,60m² (trinta e dois mil quinhentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no Município de Curitibanos, destinada à construção de casas para policiais militares.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 701, às fls. 287, do livro 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras do Estado, com 147,00m; ao sul, com a rua Altino Gonçalves Faria, 150,00m; ao leste, com terras do Estado, 220,00m; ao oeste, com terras da Fundação Hospitalar, 220,00m.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio da Administração Direta, se a donatária no prazo de cinco (5) anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado