DECRETO Nº 27.194, de 25
de setembro de 1985
Autoriza a alienação de
área de terras no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta dos Processos nºs 3.314, de 17 de fevereiro e 26.115, de 22
de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a alienar, por doação, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
– IPESC, uma área de terras com 32.509,60m² (trinta e dois mil quinhentos e
nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), desmembrada de porção
maior, situada no Município de Curitibanos, destinada à construção de casas
para policiais militares.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 701, às fls. 287, do livro 3-A, no Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao
norte, com terras do Estado, com 147,00m; ao sul, com a rua Altino Gonçalves Faria,
150,00m; ao leste, com terras do Estado, 220,00m; ao oeste, com terras da Fundação
Hospitalar, 220,00m.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio da Administração Direta, se a donatária no prazo de
cinco (5) anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir
o encargo estabelecido.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado