DECRETO
Nº 1.753, de 30 de outubro de 2000
Institui
Grupo de Trabalho para elaboração de agenda técnica de procedimentos
objetivando a eliminação gradativa do uso de agrotóxicos em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica constituído Grupo de Trabalho, subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da
Agricultura, com o objetivo de elaborar agenda técnica de procedimentos para a
eliminação gradativa do uso de agrotóxicos em Santa Catarina.
Art.
2º O Grupo de Trabalho será formado por:
I
- Otto Luiz Kiehn, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Rural e da Agricultura;
II
- Sérgio Leite Guimarães Pinheiro, representante da Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
III
- Eduardo Ribas Amaral, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente;
IV
- Mário Leal Filho, representante da Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
V - Antônio Anselmo Granzotto de Campos,
representante da Secretaria de Estado da Saúde;
VI
- Margarete Grando, representante da Secretaria de Estado da Saúde/Centro de
Informações Toxicológicas;
VII
- Ana Cláudia Allet Aguiar, representante da Procuradoria Geral do Estado.
Art.
3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, cabendo ao
representante da EPAGRI os trabalhos de relatoria.
Art.
4º O Grupo de Trabalho ora instituído terá prazo até 24 de novembro de 2000
para apresentação de relatório e agenda técnica de procedimentos.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Florianópolis,
30 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO