DECRETO Nº 1.471, de 7 de julho de 2000.

 

Reconhece Curso de Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Ensino Médio no Colégio Estadual Frei Caneca, da rede pública estadual, município de Lebon Régis – Parecer nº 139/CEE e Resolução nº 30/CEE, de 30 de maio de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de julho de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado