DECRETO
N° 1.817, de 22 de novembro de 2000.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o
disposto nos arts. 2° e 5°, alínea
“i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365,
de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo n° DERP 21327/009,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de utilidade pública para fins
de aquisição por doação ou desapropríação, amigável ou judicial, os imóveis
atingidos pela faixa de domínio com até 60 metros de largura, da Rodovia BR
282, Trecho Lages - São José do Cerrito - Vargem - Entroncamento BR 470 (p/
Campos Novos), com extensão de 102,6 km, bem como as jazidas de material a ser
utilizado na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de domínio.
Art. 2° Fica o Departamento dc Estradas de Rodagem -
DER, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que
se refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. O Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor
Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de
novembro de 2000.
PubilcGciC no D,OIE:
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