DECRETO N° 2.998, de 25 de junho de 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela
Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do
Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protocolado sob n° 0373,
em 12 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o tombamento, nos
termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela
Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, das edificações religiosas,
no município de Florianópolis, constituídas pelos seguintes bens:
I - Igreja Nossa Senhora das Necessidades,
localizada à Rua Cônego Serpa, s/n° - praça Getúlio Vargas, Santo Antônio de
Lisboa;
II - Igreja Nossa Senhora da Conceição,
localizada à praça Santos Dumont, 94 - Lagoa da Conceição;
III - Igreja Nossa Senhora da Lapa do
Ribeirão, localizada à rua Marcelino Dutra, s/n° - praça Herminio
Silva, Ribeirão da Ilha;
IV - Igreja de São Francisco de Paula,
localizada à rodovia Tertuliano Brito Xavier, s/n° - Canasvieiras;
V - Igreja da Ordem Terceira de São
Francisco da Penitência, localizada à rua Deodoro, 135 - Centro;
VI - Capela de São João Batista do Rio
Vermelho, localizada na rodovia João Gualberto Soares (SC406), 6.847 - praça
Clara E. Abreu Soares, Rio Vermelho;
VII - Capela do Menino Deus, localizada à
rua Menino Deus, s./n° - Hospital de Caridade;
VII - Igreja Nossa Senhora do Desterro -
Catedral Metropolitana, localizada à praça XV de Novembro, s/n° -Centro.
Parágrafo único. As áreas protegidas pelo
presente Decreto constituem-se dos terrenos que contém a edificação religiosa,
o cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da igreja, quando houver.
Art 2° Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3° Os imóveis serão inscritos no
Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA