DECRETO
Nº 1.567, de 18 de agosto de 2000
Institui o Prêmio SC Criatividade, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe
confere o art. 71, incisos III e XXI, da Constituição do Estado e observando o
contido na Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e o Decreto nº 1.674, de 12
de março de 1997,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Prêmio SC Criatividade, a ser concedido a cidadãos, cientistas
ou não, residentes em Santa Catarina.
Art.
2º Fará jus ao Prêmio o cidadão que diretamente, através da criatividade, tenha
contribuído de forma significativa para a melhoria de produto ou serviço no
Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Prêmio de que trata o presente Decreto consistirá em medalha e certificado, nas categorias sênior e júnior.
Art.
4º A Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC, fica autorizada a estabelecer
a forma da medalha e do certificado, bem como formular parcerias, com terceiros,
para a melhor consecução do Prêmio.
Art. 5º A concessão
do Prêmio será aprovada pelo Conselho Superior da FUNCITEC, respeitando
indicação devidamente consubstanciada, formulada por instituições e mecanismos
representativos da comunidade.
Art.
6º A outorga da distinção será feita por ato do Governador do Estado, através
da proposição do Conselho, contendo esta os dados curriculares da pessoa a ser
agraciada e a indicação da contribuição realizada.
Art.
7º A periodicidade da outorga será em decorrência de acontecimento ou evento
específico.
Art.
8º Em casos excepcionais, o Governador do Estado poderá conceder o Prêmio, ad referendum do Conselho.
Art.
9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Atividade 4.496,
da FUNCITEC.
Art.
10. A FUNCITEC manterá Livro de Registro, rubricado pelo seu Diretor Geral, no
qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.
Art.
11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
18 de agosto de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO