DECRETO Nº 1.575, de 23 de agosto de 2000.
Homologa Resolução do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 191 do
Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução Nº
38/2000 do Conselho Estadual de Educação, com “Regulamentação prevista no artigo 8º da Lei Estadual nº 11.378 de 18
de abril de 2000”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado