DECRETO No
3.340, de 6 de novembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11215/011,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Universidade do Contestado
– UnC, do Município de Mafra – SC, os bens abaixo discriminados:
I - 04 (quatro) mesas de madeira, números de
patrimônio 8810, 8836, 8817 e 8915;
II - 02 (dois) armários de madeira, números de
patrimônio 8844 e 8845;
III - 05 (cinco) poltronas, números de
patrimônio 8944, 8945, 8946, 8947 e 8948;
IV - 02 (duas) cadeiras giratórias, números
de patrimônio 8843 e 8847.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda diversos, colocados à disposição do Fundo
Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 282 e 283, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado