DECRETO No 3.340, de 6 de novembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11215/011,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Universidade do Contestado – UnC, do Município de Mafra – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 8810, 8836, 8817 e 8915;

 

II - 02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 8844 e 8845;

 

III - 05 (cinco) poltronas, números de patrimônio 8944, 8945, 8946, 8947 e 8948;

 

IV - 02 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 8843 e 8847.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda diversos, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 282 e 283, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado