DECRETO No 3.382, de 9
de novembro de 2001
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução no
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o
Fica homologada a Situação de Emergência declarada no município de Abelardo
Luz, pelo Decreto Municipal no 316/2001, de 10 de outubro de
2001.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de
Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no
município.
Florianópolis, 9 de novembro de 2001.