DECRETO No 3.391, de 9 de novembro de 2001

 

Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP nº 21869/014

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-473, compreendido entre o km 31+300 (a partir de uma sanga sem nome, situada a aproximadamente 300m antes do trevo de acesso ao Distrito Industrial de Campo Erê) e o km 34+400 (a aproximadamente 200m após a interseção com a SC-469), numa extensão de 3,1 km.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

             Governador do Estado