DECRETO No
3.391, de 9 de novembro de 2001
Exclui Rodovia do Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP nº 21869/014
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-473, compreendido
entre o km 31+300 (a partir de uma sanga sem nome, situada a aproximadamente
300m antes do trevo de acesso ao Distrito Industrial de Campo Erê) e o km
34+400 (a aproximadamente 200m após a interseção com a SC-469), numa extensão
de 3,1 km.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de novembro
de 2001.
Governador do Estado