DECRETO No
3.785, de 27 de dezembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12969/010,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, para uso exclusivo da 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do
Sul/SC:
I - 01 (um) balcão, sem número de patrimônio;
II - 02 (dois) armários de madeira, números de
patrimônio 8880 e 8899;
III - 02 (duas) escrivaninhas, números de patrimônio
8906 e 8926;
IV - 01 (uma) cadeira, sem número de patrimônio;
V - 04 (quatro) cadeiras, números de patrimônio 8761,
8762, 8769 e 8764;
VI - 02 (duas) cadeiras giratórias, números de
patrimônio 8886 e 8916;
VII - 02 (duas) cadeiras de madeira, números
de patrimônio 22008 e 22010.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria
de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA,
pelas Guias de Entrada números 347 e 348, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001.
PAULO
ROBERTO BAUER
Governador do
Estado, em exercício