DECRETO No 3.785, de 27 de dezembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12969/010,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo da 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul/SC:

 

I - 01 (um) balcão, sem número de patrimônio;

 

II - 02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 8880 e 8899;

 

III - 02 (duas) escrivaninhas, números de patrimônio 8906 e 8926;

 

IV - 01 (uma) cadeira, sem número de patrimônio;

 

V - 04 (quatro) cadeiras, números de patrimônio 8761, 8762, 8769 e 8764;

 

VI - 02 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 8886 e 8916;

 

VII - 02 (duas) cadeiras de madeira, números de patrimônio 22008 e 22010.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 347 e 348, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001.

 

PAULO ROBERTO BAUER

 Governador do Estado, em exercício