DECRETO No 3.842, de 4 de janeiro de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I –  Ensino Fundamental

 

a)      Ensino Fundamental de 5a a 8a série, Centro Educacional Companhia do Saber, rede particular de ensino, município de São José, Parecer no 400, de 4/12/2001;

 

b)      Ensino Fundamental de 1a a 8a série, Colégio Viscaya, rede particular de ensino, município de Itapoá, Parecer no 401, de 4/12/2001.

 

II – Ensino Médio

 

a) Ensino Médio de 1a a 3a série, Colégio Viscaya, rede particular de ensino, município de Itapoá, Parecer no 402, de 4/12/2001.

 

III - Educação de Jovens e Adultos

 

a) Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Colégio Decisão, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 406, de 4/12/2001.

 

IV – Educação Profissional

 

a)       Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Química, Habilitação Técnico em Química, Centro de Educação Profissional Abílio Paulo, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no 392, de 4/12/2001;

 

b)      Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Escola Técnica Advance Internacional, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 395, de 4/12/2001;

 

c)       Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Sallus, rede particular de ensino, município de Imbituba, Parecer no 396, de 4/12/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de janeiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado