DECRETO No 3.842, de 4 de janeiro
de 2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e
Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação
Profissional abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do
Conselho Estadual de Educação:
a)
Ensino
Fundamental de 5a a 8a série, Centro
Educacional Companhia do Saber, rede particular de ensino, município de São
José, Parecer no 400, de 4/12/2001;
b)
Ensino
Fundamental de 1a a 8a série, Colégio
Viscaya, rede particular de ensino, município de Itapoá, Parecer no
401, de 4/12/2001.
a) Ensino Médio de 1a
a 3a série, Colégio Viscaya, rede particular de ensino,
município de Itapoá, Parecer no 402, de 4/12/2001.
a) Educação de Jovens e
Adultos em nível de Ensino Médio, Colégio Decisão, rede particular de ensino,
município de Florianópolis, Parecer no 406, de 4/12/2001.
a)
Educação
Profissional de Nível Técnico, Área de Química, Habilitação Técnico em Química,
Centro de Educação Profissional Abílio Paulo, rede pública estadual de ensino,
município de Criciúma, Parecer no 392, de 4/12/2001;
b)
Educação
Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em
Enfermagem, Escola Técnica Advance Internacional, rede particular de ensino,
município de Florianópolis, Parecer no 395, de 4/12/2001;
c)
Educação
Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em
Enfermagem, Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Sallus, rede
particular de ensino, município de Imbituba, Parecer no 396,
de 4/12/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2002.
Governador do Estado