DECRETO No
2.163, de 15 de março de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 889/016,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Taió,
os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Educação
daquele Município:
I - 02 (dois) gaveteiros, números de patrimônio
11066-3 e 11067-1;
II - 04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio
11069-8, 11073-6, 11074-4 e 11077-9;
III - 02 (dois) balcões de madeira, números de
patrimônio 11082-5 e 11083-3.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado
da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 028, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO