DECRETO No 2.163, de 15 de março de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 889/016,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Taió, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Educação daquele Município:

 

I - 02 (dois) gaveteiros, números de patrimônio 11066-3 e 11067-1;

 

II - 04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 11069-8, 11073-6, 11074-4 e 11077-9;

 

III - 02 (dois) balcões de madeira, números de patrimônio 11082-5 e 11083-3.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 028, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado