DECRETO No
2.720, de 29 de julho de 2001
Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Lages, nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2o
A sede provisória do Governo será instalada na 7ª Coordenadoria Regional
de Educação - CRE, Rua Rio Branco, 456 – Bairro São Cristovão, na cidade de
Lages.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lages, 29 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado